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Processo seletivo
bolsa social cebas
edital para bolsa de estudo
Integral e parcial
Curso técnico em
segurança do trabalho

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Perguntas frequentes
Bolsa Social
No link abaixo você terá acesso ao edital na íntegra do processo seletivo de bolsa social CEBAS (Bolsa integral e parcial).
EDITAL II 2026 (https://drive.google.com/file/d/1W0KIskYCCK0DvDTDrFBWAfZpmwXiSnA2/view)
RETIFICAÇÂO DO EDITAL II 2026
(https://drive.google.com/file/d/1vmbZ8QOGV4sJrZIApLnXvHK9tIbxuCLB/view?usp=sharing)
Formulário
(https://docs.google.com/document/d/10i_QpBMsm4ayYMCubkQZ5K8XtYJigpWd/edit)
Modelo de Declaração
(https://docs.google.com/document/d/1JnVAq4ayWhirb-NdAHyBCZ3v-nRI1Jry/edit)
Após ler o edital, caso tenha alguma dúvida, converse conosco pelo whatsapp (12) 99704-2441 ou ligue para (12) 3876-1700 ou compareça no horário comercial no IEP, situado na Rua Vilaça, 575, Centro de São José dos Campos/SP.
O candidato deverá atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos:
a) comprovar renda familiar bruta mensal ‘per capita’ de até 1 1⁄2 (um salário mínimo e meio) para os
candidatos à bolsa integral de 100% (cem por cento), e, de até 3 (três salários mínimos), para a bolsa
parcial de 50% (cinquenta por cento);
b) para constatação da condição social, será analisado o perfil socioeconômico, que é composto por dois subperfis, a saber: (a) o subperfil social, relacionado à qualidade de vida do candidato e do seu grupo familiar, no qual se inserem os aspectos patrimoniais e de consumo (relativos aos bens que implicam a melhoria da qualidade de vida do grupo doméstico), que deverão ser compatíveis com o perfil de renda estabelecido; e, (b) o subperfil econômico, relacionado com a renda familiar;
c) estar no segundo ou terceiro ano do Ensino Médio regular e a sua respectiva Declaração Escolar que comprove a matrícula e a sua frequência escolar, ou ter concluído o Ensino Médio e a sua respectiva validação em nível estadual emitido pelos seguintes órgãos: Secretaria Estadual de Ensino (SEE), o Conselho Estadual de Educação (CEE), Delegacia Regional de Educação (DRE) ou Subsecretaria de Educação ou se for em nível municipal, a Secretaria Municipal de Educação (SME) ou Conselho Municipal de Educação (CME).
O candidato que não apresentar a documentação conforme disposto no item “c” do até a data prevista para matrícula, de acordo com o edital, terá sua matrícula indeferida.
*Importante ler o edital na íntegra, o texto descrito acima é apenas um pequeno trecho adaptado do documento oficial.
No primeiro momento não tem como prever o número exato, pois, a quantidade de bolsas é proporcional a quantidade de alunos pagantes. O desejável para essa turma seria de aproximadamente 20 vagas, que pode mesclar entre bolsas de 100% e 50% conforme o perfil socioeconômico do candidato e sua classificação no processo.
O candidato interessado em participar do processo seletivo para obtenção da Bolsa Social CEBAS,
deverá preencher o ‘Formulário Socioeconômico’(https://docs.google.com/document/d/10i_QpBMsm4ayYMCubkQZ5K8XtYJigpWd/edit), bem como entregar a documentação comprobatória, conforme previsto no Anexo II do edital, no período estipulado no cronograma.
Não será aceita a entrega do ‘Formulário Socioeconômico’(https://docs.google.com/document/d/10i_QpBMsm4ayYMCubkQZ5K8XtYJigpWd/edit) e/ou qualquer outra documentação, através de outros meios que não estejam previstas no Edital.
Acessar o formulário clique aqui
(https://docs.google.com/document/d/10i_QpBMsm4ayYMCubkQZ5K8XtYJigpWd/edit)
*Importante ler o edital na íntegra, o texto descrito acima é apenas um pequeno trecho adaptado do documento oficial.
O candidato deverá entregar a cópia de toda a documentação comprobatória de todas as pessoas que compõem o seu grupo familiar, e de acordo com as atividades exercidas por cada um, englobando os documentos de identificação pessoal e comprovante de rendimento.
RELAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA
1. DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO (FRENTE E VERSO) - Obrigatória a apresentação de um dos documentos abaixo para o(a) candidato(a) e membros do grupo familiar, quando cabível.
1.1. RG ou CIN – do candidato e dos demais membros do grupo familiar.
1.2. CPF (não será necessário se já estiver identificado no RG) do candidato e dos demais do grupo familiar.
1.3. Certidão de Nascimento (apenas para menores de 12 (doze) anos, caso não tenham RG.
1.4. Certidão de Casamento ou Declaração de União Estável do candidato e dos demais integrantes do grupo familiar.
1.5. Certidão de Casamento onde conste a averbação da separação judicial do candidato e dos demais integrantes do grupo familiar.
1.6. Comprovante de Cadastramento no CadÚnico atualizado emitido no sítio eletrônico do Ministério da Cidadania, https://cadunico.dataprev.gov.br/#/comprovante(https://cadunico.dataprev.gov.br/#/comprovante)
2. COMPROVANTE DE RENDIMENTO – Obrigatória a apresentação de comprovante de rendimento compatível ao caso específico de renda do(a) candidato(a) e membros do seu grupo familiar, quando cabível.
2.1. Carteira de trabalho (digital ou física) para todos os integrantes com idade igual ou superior a 14 anos de idade:
a) Carteira de trabalho física: foto, identificação (qualificação civil), último contrato de trabalho (em vigência ou não) e página seguinte em branco – do candidato e dos demais integrantes do grupo familiar.
b) Carteira de trabalho digital: todos os contratos de trabalho (em vigência ou não), contratos de trabalhos digitas, outros vínculos de trabalho e carteira de trabalho digital.
IMPORTANTE: Mesmo aquele que seja aposentado, pensionista, funcionário público, empresário, trabalhador informal, quem não realiza nenhum tipo de atividade remunerada, etc., mas que possui carteira de trabalho, deve apresentar as páginas descritas acima. Mesmo aquele que nunca realizou atividade remunerada, mas que possui carteira de trabalho, deve apresentar a primeira página intitulada ‘Contrato de Trabalho’, mesmo que esteja em branco.
2.2. Assalariado ou servidor público: 03 (três) últimos holerites – do candidato e dos demais integrantes do grupo familiar.
2.3. Aposentado, pensionista ou beneficiário(a) de auxílio doença do INSS: extrato de pagamento de benefício do último mês, emitido através do site da Previdência Social
https://meu.inss.gov.br/central/index.html (https://meu.inss.gov.br/central/index.html)– do candidato e dos demais integrantes do grupo familiar.
2.4. Estagiário: contrato de estágio, termo aditivo (se houver) e último recibo de pagamento mensal – do candidato e dos demais integrantes do grupo familiar.
2.5. Autônomo, informal (“bicos”), eventual, ou profissional liberal: declaração de renda informal do candidato e dos demais integrantes do grupo familiar.
Se houver recolhimento do INSS, apresentar a GPS (Guia da Previdência Social) dos 3 (três) últimos meses.
2.6. Para quem não realiza nenhum tipo de atividade remunerada: declaração de que não apresenta renda mensal do candidato e dos demais integrantes do grupo familiar.
2.7. Desempregados (05 últimos meses): Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho e Guia de Liberação do FGTS, se servidor público, comprovante de exoneração de cargo – do candidato e dos demais integrantes do grupo familiar.
2.8. Parcelas de recebimento do seguro desemprego: fornecido pela Caixa Econômica Federal, Poupatempo, aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou aplicativo Caixa Tem, nos casos de demissão sem justa causa – do candidato e dos demais integrantes do grupo familiar.
2.9. Recebimento ou pagamento de pensão alimentícia: declaração de recebimento ou pagamento de pensão alimentícia e/ou cópia da decisão judicial, acordo homologado judicialmente ou escritura pública que assim o determine – do candidato dos demais integrantes do grupo familiar.
IMPORTANTE: Quem não recebe pensão alimentícia deverá apresentar o mesmo modelo de declaração, assinalando a opção “não recebo pensão alimentícia”.
2.10. Recebimento de ajuda de terceiros: declaração de ajuda de terceiros.
2.11. Rendimento de aluguel: contrato de locação do imóvel, acompanhado do comprovante de recebimento dos 03 (três) últimos meses.
2.12. Produtor Rural: apresentar notas fiscais de vendas de produtos ou mercadorias dos 06 (seis) últimos meses, quando for o caso.
2.13. Pessoa Jurídica: declaração de lucros e faturamento entre os sócios dos 06 (seis) últimos meses, contrato social e suas alterações e extratos bancários completos da conta jurídica dos 03 (três) últimos meses – do candidato e dos demais integrantes do grupo familiar. OBSERVAÇÃO: Retirada de pró-labore não serve como comprovante de rendimento da empresa ou grupo familiar.
2.14. Extratos bancários: extratos completos dos 03 (três) últimos meses ou comprovante de encerramento e/ou inatividade DE TODAS AS CONTAS ATIVAS – do candidato e dos demais integrantes do grupo familiar. OBSERVAÇÃO: Os extratos bancários precisam estar identificados com a titularidade e número da conta. Em caso de bancos e plataformas digitais, orientamos que o candidato acesse o aplicativo ou a
central de atendimento para baixar e/ou solicitar os extratos bancários em formato PDF (ou outro formato, desde que atenda às recomendações acima). Em caso de prints de tela dos extratos bancários, apresentar também a tela de identificação/tela de início onde conste o nome do titular e número da conta.
2.15. Para quem declara imposto de renda: Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (exercício 2025 – ano calendário 2024), completa com todas páginas e recibo de entrega da declaração – do candidato e dos demais integrantes do grupo familiar.
2.16. Para quem não declara imposto de renda: acessar o site Consulta Restituição IRPF e emitir o comprovante de Situação das Declarações de IRPF 2024, com a seguinte informação: “Sua declaração não consta na base da Receita Federal”.
OBSERVAÇÃO: Não serão aceitas declarações feitas de próprio punho ou de qualquer outra forma que não seja conforme esta orientação. Se o nome já constar como dependente na Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física de outrem, fica dispensada a apresentação do comprovante – do candidato e dos demais integrantes do grupo familiar.
*Importante ler o edital na íntegra, o texto descrito acima é apenas um pequeno trecho adaptado do documento oficial.
A bolsa de estudo é anual e não há renovação automática. O aluno contemplado deverá ficar atento a convocação para renovação anual através dos canais oficiais da Instituição (WhatsApp e E-mail), que está condicionada à comprovação da manutenção dos critérios socioeconômicos. Em caso de alteração do perfil socioeconômico considerando os critérios estabelecidos na lei, o bolsista terá o percentual da sua bolsa reenquadrado (em caso de renda mensal ‘per capita’ bruta maior que uma salário mínimo e meio e menor ou igual a três salários) ou o benefício cancelado (em caso de renda mensal ‘per capita’ bruta maior do que três salários mínimos).
O candidato beneficiado pela Bolsa Social CEBAS não poderá trocar de curso e/ou turno durante a sua concessão.
*Importante ler o edital na íntegra, o texto descrito acima é apenas um pequeno trecho adaptado do documento oficial.
Após a análise dos documentos, o candidato será convocado para uma entrevista presencial a ser agendada com a Assistente Social, entre os dias 18 à 25 de março de 2026, no IEP situado a Rua Vilaça, 575, Centro, São José dos Campos/SP.
Por essa razão, o seu contato registrado no formulário precisa estar atualizado para receber o aviso do agendamento.
*Importante ler o edital na íntegra, o texto descrito acima é apenas um pequeno trecho adaptado do documento oficial.
O resultado final contemplando os candidatos aprovados, lista de espera e a convocação dos candidatos selecionados será no dia 27 de março de 2026, pelo site do IEP e no mural da escola.
*Importante ler o edital na íntegra, o texto descrito acima é apenas um pequeno trecho adaptado do documento oficial.

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